Assessoria para obtenção de indenizações por danos morais e materiais contra companhias aéreas nacionais e internacionais em razão de atrasos graves de voo (superiores a 4 horas), cancelamentos não comunicados, perda de conexões, overbooking e extravio temporário ou definitivo de bagagem.
- Perfil do cliente: passageiros que enfrentaram problemas graves em viagens de férias ou a trabalho nos últimos 5 anos (voos nacionais) ou 2 anos (voos internacionais).
- Quando indicar: perda de compromissos importantes, noites perdidas em aeroporto sem assistência material (hotel/alimentação) ou bagagem entregue com atraso relevante.
- Quando NÃO indicar: atrasos insignificantes (inferiores a 2 horas) devidamente contornados pela companhia sem prejuízo real ao passageiro.
- Argumento principal: as regras da ANAC (Resolução 400) garantem indenizações que variam de R$ 3.000 a R$ 10.000 por passageiro quando a companhia aérea desrespeita seus direitos. O passageiro não gasta nada para entrar com o pedido.
- Objeções comuns e como responder:
- "A empresa me deu um lanche no aeroporto:" o lanche é obrigação básica de assistência material e não elimina o direito à indenização pelo tempo perdido e pelo transtorno sofrido.
⚠️ Números a confirmar. Este conteúdo foi gerado por IA e ainda não foi validado na fonte. Confira antes de usar com cliente.
- Modelo operacional: Repasse Imediato de Contrato (Esteira 1) com remuneração de R$ 300 por contrato repassado para a banca jurídica credenciada.
- Indenização média ao passageiro: de R$ 3.000 a R$ 10.000 por pessoa.
- Triagem dos fatos: checagem da data do voo, trecho, tempo total de atraso na chegada ao destino final e comprovantes de gastos.
- Reunião de provas: cartões de embarque (boarding pass), e-mails da companhia aérea, foto do painel do aeroporto, comprovante de compra e comprovante do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB, se houver).
- Formalização: assinatura digital do termo e procuração.
- Repasse jurídico: envio para a esteira especializada de direito aeronáutico.
- Indenização: recebimento da quantia fixada em acordo ou sentença judicial.
- Até quanto tempo depois da viagem posso pedir indenização?
Para voos nacionais, o prazo prescricional é de até 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor. Para voos internacionais, o prazo é de 2 anos (Convenção de Varsóvia/Montreal).
- Regulamentação: ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil - Resolução 400).