É o serviço de recuperação de indenizações securitárias devidas a vítimas de acidentes de trânsito que sofreram fraturas, lesões, cirurgias ou sequelas permanentes. Abrange o seguro de Danos Corporais de terceiros (RCF-V do veículo causador), Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e coberturas de invalidez e morte.
- Perfil do cliente: pedestres atropelados, passageiros de carros/ônibus/vans e motociclistas ou motoristas envolvidos em acidentes causados por outros veículos que possuíam seguro contratado.
- Quando indicar: qualquer acidente de trânsito ocorrido nos últimos 3 anos que tenha resultado em lesão corporal comprovada (internação, cirurgia, pinos, parafusos ou perda de mobilidade).
- Quando NÃO indicar: acidentes sem nenhuma lesão física (apenas danos materiais no carro/moto) ou ocorridos há mais de 3 anos (prescrição legal).
- Argumento principal: a maioria das pessoas não sabe que, quando é atingida por um veículo segurado, a apólice do causador possui uma cobertura obrigatória de Danos Corporais (RCF-V) que paga indenizações de R$ 30.000 a mais de R$ 100.000 diretamente para a vítima ferida, sem tirar dinheiro do bolso do motorista.
- Objeções comuns e como responder:
- "Não quero prejudicar o motorista que bateu em mim:" a indenização é paga integralmente pela companhia seguradora da apólice, não sai do patrimônio do motorista. O seguro existe justamente para socorrer as vítimas.
- "Tenho medo de gastar dinheiro à toa:" nossa análise é 100% gratuita e a Só Indenizações só recebe honorários no final se você receber a indenização na sua conta bancária.
⚠️ Números a confirmar. Este conteúdo foi gerado por IA e ainda não foi validado na fonte. Confira antes de usar com cliente.
- Valores de indenização: de R$ 10.000 a R$ 140.000+ por vítima, variando conforme a gravidade da sequela e o teto da apólice acionada.
- Honorários: 30% cobrados no êxito sobre o montante financeiro total recebido pelo cliente.
- Prazo médio de recebimento: de 30 a 90 dias no trâmite administrativo.
- Triagem médica inicial: análise do relato do acidente e das lesões corporais sofridas.
- Coleta de documentos: Boletim de Ocorrência (BO), prontuário de atendimento hospitalar, laudos de exames (raio-x, tomografia), comprovantes de cirurgia e dados do veículo causador/apólice.
- Avaliação do grau de invalidez: perícia técnica ou médica assistente para mensuração precisa da sequela segundo a tabela da SUSEP.
- Abertura do processo de sinistro: montagem e protocolo da pasta na seguradora responsável.
- Acompanhamento e liquidação: atendimento a eventuais exigências da seguradora e crédito do valor direto na conta do cliente.
- Mesmo se eu estava de moto e o culpado foi um carro com seguro eu posso receber?
Sim. O seguro de responsabilidade civil (RCF-V) do carro cobre os danos corporais causados ao motociclista e passageiros.
- Preciso colocar advogado na justiça para receber?
A grande maioria dos processos é liquidada administrativamente direto com as seguradoras parceiras, de forma muito mais rápida.
- Quanto tempo depois do acidente eu ainda posso dar entrada?
O prazo prescricional para acionar seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais é de até 3 anos contados da data do fato ou da ciência da sequela definitiva.
- Sistemas de controle: CRM Só Indenizações / Plataforma de Gestão de Sinistros.
- Portais de seguradoras: Canais oficiais de aviso de sinistro (Porto Seguro, Bradesco, Allianz, Tokio Marine, HDI, Mapfre, etc.).