Ação na Justiça Federal contra o INSS quando o benefício é negado indevidamente, concedido com valor errado ou cessado sem motivo.
- Perfil do cliente: quem teve pedido negado na via administrativa, ou desconfia que o valor concedido está abaixo do devido.
- Quando indicar: após a negativa administrativa, ou quando a perícia do INSS contraria os laudos médicos do cliente.
- Quando NÃO indicar: antes de tentar a via administrativa, que costuma ser mais rápida quando o caso é simples.
- Argumento principal: na Justiça a perícia é feita por perito nomeado pelo juiz, não pelo INSS, o que costuma mudar o resultado.
- Objeção comum: "processo demora anos". Resposta: demora, mas os valores atrasados são pagos corrigidos desde a data do pedido original.
- Modelo de cobrança: ⚠️ confirmar como funciona (êxito, percentual, custas).
⚠️ Números a confirmar. Este conteúdo foi gerado por IA e ainda não foi validado na fonte. Confira antes de usar com cliente.
- ⚠️ Prazo médio do processo: a confirmar
- ⚠️ Taxa de sucesso: a confirmar, não usar número sem fonte
- Atrasados: pagos com correção monetária desde a data de entrada do pedido
- Esgotar ou avaliar a via administrativa
- Reunir a negativa, laudos e documentação completa
- Ajuizar a ação na Justiça Federal
- Perícia judicial com perito nomeado pelo juiz
- Sentença e, se procedente, implantação do benefício mais atrasados
Preciso pedir no INSS antes de processar?
Em regra sim. A Justiça costuma exigir o pedido administrativo prévio.
Quem paga a perícia?
Na Justiça Federal o perito é nomeado pelo juiz. ⚠️ Confirmar quem arca com o custo no caso concreto.
Recebo os valores desde quando?
Desde a data de entrada do pedido original, corrigidos.
Seus direitos, nossa luta. Só Indenizações: especialistas em INSS e Seguros.