Benefício pago pelo INSS ao segurado considerado total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
- Perfil do cliente: pessoa com doença grave, sequela incapacitante ou quadro degenerativo que impede o retorno ao trabalho.
- Quando indicar: quando o auxílio-doença se prolonga sem perspectiva de recuperação, ou quando a perícia já reconheceu incapacidade permanente.
- Quando NÃO indicar: quando há possibilidade real de reabilitação profissional (nesse caso o caminho é outro benefício).
- Argumento principal: o benefício é vitalício enquanto durar a incapacidade, e em casos específicos tem acréscimo de 25%.
- Objeção comum: "o INSS já me negou". Resposta: negativa administrativa é comum e reversível, principalmente com laudo bem montado ou pela via judicial.
- Diferencial: possibilidade do acréscimo de 25% para quem precisa de assistência permanente de terceiros, que muita gente desconhece.
⚠️ Números a confirmar. Este conteúdo foi gerado por IA e ainda não foi validado na fonte. Confira antes de usar com cliente.
- Valor: 60% do salário de benefício, mais 2% por ano de contribuição que exceder o mínimo
- Acréscimo de 25%: para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa
- Revisão: o INSS pode convocar perícia de revisão periodicamente
- Reunir laudos, exames e histórico completo de tratamento
- Verificar se o cliente já está em auxílio-doença
- Requerer pelo Meu INSS ou telefone 135
- Passar pela perícia médica
- Se negado, avaliar recurso ou ação judicial
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Não necessariamente. O INSS pode convocar perícia de revisão e cessar o benefício se houver recuperação.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Quem comprova necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades do dia a dia.
Posso trabalhar recebendo?
Não. Voltar a trabalhar implica cessação do benefício.
Seus direitos, nossa luta. Só Indenizações: especialistas em INSS e Seguros.