Aposentadoria concedida ao segurado que atinge a idade mínima e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido pela Reforma da Previdência de 2019.
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Requisitos (Reforma da Previdência 2019)
| Sexo | Idade mínima | Contribuição mínima |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos (180 meses) |
| Homem | 65 anos | 20 anos (240 meses) |
Cálculo do valor
Fórmula: 60% do salário de benefício, mais 2% por ano além do mínimo.
| Situação | Valor |
|---|---|
| Mínimo, sem anos extras | 60% do salário de benefício |
| Mais 1 ano extra | 62% |
| Mais 20 anos extras (mulher com 35 anos de contribuição) | 100% |
Como aumentar o valor da aposentadoria?
Recuperando tempo não reconhecido: vínculos fora do CNIS, atividade insalubre (que conta de forma diferente), período rural mesmo sem CTPS, e tempo de serviço militar.
Já me aposentei, ainda dá para revisar?
Sim. Muitas aposentadorias são concedidas com valor errado.
Preciso parar de trabalhar para me aposentar por idade?
Não.
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