Benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.
Depende da classe de dependência. Só existe direito nas classes seguintes se não houver ninguém na classe anterior.
Classe 1 (preferenciais)
Classe 2 (se não houver Classe 1)
Classe 3 (se não houver Classe 1 nem 2)
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Valor conforme número de dependentes
| Dependentes | Valor |
|---|---|
| 1 (apenas viúva) | 50% do salário de benefício |
| 2 (viúva e 1 filho) | 60% |
| 3 (viúva e 2 filhos) | 70% |
| 4 (viúva e 3 filhos) | 80% |
| 5 ou mais | 90% |
| 6 ou mais | 100% (teto) |
Duração da pensão para o cônjuge
| Situação | Duração |
|---|---|
| Casamento com menos de 2 anos e contribuição menor que 18 meses | 4 meses |
| Casamento de 2 a 6 anos | 3 anos |
| Cônjuge com até 21 anos | 3 anos |
| Cônjuge entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Cônjuge entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Cônjuge entre 31 e 40 anos | 15 anos |
| Cônjuge entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| Cônjuge com 44 anos ou mais | Vitalícia |
Documentação necessária
Pode acumular com seguro privado?
Sim. A pensão do INSS é mensal, a indenização de morte acidental do seguro privado é paga em parcela única. São independentes.
União estável dá direito?
Sim, desde que comprovada.
E se o falecido estava desempregado?
Depende do período de graça. Precisa checar o CNIS antes de descartar.
Seus direitos, nossa luta. Só Indenizações: especialistas em INSS e Seguros.