Indenização paga por seguradora privada à família quando a morte decorre de acidente. É paga em parcela única e é independente da pensão por morte do INSS.
- Perfil do cliente: família que perdeu alguém em acidente de qualquer natureza.
- Quando indicar: sempre que a causa da morte for acidental, inclusive acidente de trânsito e acidente de trabalho.
- Onde costuma existir cobertura sem a família saber: seguro de vida individual ou em grupo pela empresa, cartão de crédito, seguro prestamista de financiamento, previdência privada, sindicatos e associações.
- Argumento principal: a família pode receber a pensão por morte do INSS e a indenização do seguro privado ao mesmo tempo. Muita gente só pede uma e perde a outra.
- Sensibilidade: atendimento em luto. O foco é tirar o peso da burocracia da família, não vender.
- Prazo: existe prazo prescricional, então quanto antes começar, melhor.
⚠️ Números a confirmar. Este conteúdo foi gerado por IA e ainda não foi validado na fonte. Confira antes de usar com cliente.
- Forma de pagamento: parcela única
- Valor: conforme a apólice contratada
- Acúmulo: independente da pensão por morte do INSS
- Levantar todas as apólices possíveis do falecido
- Reunir certidão de óbito e documentação que comprove a natureza acidental
- Identificar os beneficiários indicados em cada apólice
- Protocolar o pedido na seguradora
- Em paralelo, requerer a pensão por morte no INSS
- Se negado, avaliar ação judicial
Acumula com a pensão do INSS?
Sim. São benefícios de naturezas diferentes.
E se não sabemos se ele tinha seguro?
Vale investigar. É comum haver cobertura embutida em cartão de crédito, financiamento ou benefício da empresa.
Morte por doença conta?
Não para a cobertura de morte acidental. Pode haver cobertura por morte natural em outra apólice.
Seus direitos, nossa luta. Só Indenizações: especialistas em INSS e Seguros.